DECRETO Nº 55.603, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Angela Clementina Masullo e Accetta Giuseppe, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 3/52 do terreno acrescido de marinha desmembrado do lote 2.237, situado na Rua Marquês de Caixas, esquina da rua 7 de Maio, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 26.854, de 1964.

Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões