DECRETO Nº 55.605, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do próprio nacional situado em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) do imóvel (prédio e terreno) situado na Praça Dom Bosco, em Manaus, Estado do Amazonas, com a área de 732m2 (setecentos e trinta e dois metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 203.335, de 1964.

Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação da sede da Agência daquele Instituto no Estado do Amazonas tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Otávio Bulhões

Arnaldo Sussekind