DECRETO Nº 55.608, de 20 de janeiro de 1965.
Classifica os cargos de nível superior da Universidade de Minas Gerais e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos números 54.015 de 13 de julho de 1964 e 55.004, de 13 de novembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I) bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade de Minas Gerais.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º A classificação de cargos prevista neste decreto com referência ao pessoal beneficiado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 bem como ao abrangido pela de nº 4.069, de 11 de junho de 1962, não altera o caráter provisório dos respectivos enquadramentos, nos têrmos do item II, do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964 alterado pelo de nº 54.240, de 2 de setembro do mesmo ano.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios,.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Suplicy de Lacerda
* Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 29 de janeiro e retificados no de 3 de fevereiro de 1965.