DECRETO Nº 55.612, de 20 de janeiro de 1965.

Classifica os cargos de nível superior da Universidade do Ceará e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal da Universidade do Ceará.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º de junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flavio Lacerda

*Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1965.