DECRETO Nº 55.620, DE 22 DE JANEIRO DE 1965.

Dá nova redação à Cláusula Sexta do Convênio aprovado pelo Decreto número 50.444, de 11 de abril de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a Cláusula Sexta do Convênio aprovado pelo Decreto nº 50.444, de 11 de abril de 1961:

‘’A Comissão Especial de Levantamento do Nordeste (CELNE) permanece tecnicamente subordinada à Diretoria do Serviço Geográfico e vinculada `a 7ª Região Militar para fins de suprimento pelos órgãos provedores e efeito de vencimento. Fica subordinada à 7ª Região Militar para fins disciplinares.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Artur da Costa e Silva