Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.622, DE 22 DE JANEIRO DE 1965.
Altera o Regimento do Ministério da Viação e Obras Publicas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 27 do Regimento do Ministério da Viação e Obras Publicas, aprovado pelo decreto número 319, de 7 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27. As gratificações de representação de Gabinete (artigo 145, item IV da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952), serão arbitradas pelo Ministro de Estado.”
Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1965;144º da Independência e 77º da Republica.
H. Castello Branco
Juarez Tavora