decreto Nº 55.626, DE 25 DE JANEIRO DE 1965.
Transfere para o Govêrno do Estado da Guanabara os encargos e responsabilidades relacionados com o reconhecimento e inspeção dos estabelecimentos de ensino médio localizados no seu território.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para o Govêrno do Estado da Guanabara os encargos e responsabilidades relacionados com o reconhecimento e inspeção dos estabelecimentos de ensino médio, localizados no seu território, da rêde estadual e dos particulares que não optarem pelo sistema federal, nos têrmos do art. 110 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flavio Lacerda