DECRETO Nº 55.628, DE 26 DE JANEIRO DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, com vigência de quatro exercícios, de Cr$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender as despesas que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.510, de 1º de dezembro de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, com vigência de quatro exercícios, de Cr$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender às despesas de pessoal, construção, aparelhamento, instalação, matérias-primas, funcionamento e demais encargos da referida lei, o qual será aplicado segundo os planos, aprovados pelo Conselho Deliberativo da Casa da Moeda.

§ 1º A importância correspondente ao crédito autorizado neste artigo poderá ser entregue à autarquia, em parcelas anuais nunca inferiores aos seguintes montantes:

1965. Cr$9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros)

1966. Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros)

1967.Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros)

1968. Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros)

§ 2º Até que esteja instalado o Conselho Deliberativo e aprovados os planos a que se refere êste artigo, fica o Diretor Executivo da Casa da Moeda autorizado a movimentar o referido crédito até o total de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) para atender a quaisquer despesas da Casa da Moeda, inclusive despesas de pessoal, devendo comprovar a aplicação dêsse total mediante prestação de contas, observado o disposto no artigo 21 e no inciso VII do artigo 10, da mencionada lei.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões