DECRETO Nº 55.632, DE 26 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza Cândido Trancoso Sobrinho, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Cândido Trancoso Sobrinho, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta, uma via autêntica do presente decreto, obrigando-se, seu titular, a cumprir as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões