DECRETO Nº 55.633, DE 26 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza Stelio Cavedon a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Stelio Cadevon, residente em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta, via autêntica do presente decreto, obrigando-se, seu títular, a cumprir as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões