decreto Nº 55.636, DE 26 DE JANEIRO de 1965.
Concede autorização à S.A.I.R.F. Matarazzo para trabalho contínuo, na forma estabelecida neste Decreto. (MTPS-175.972-64).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 7, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
Decreta:
Art. 1º Fica a S.A.I.R.F. Matarazzo, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, excetuados os serviços de Escritório, no setor de preparação de celulose da fábrica denominada Belénzinho Papel e Papelão, de propriedade da referida Indústria, sita à Rua Intendência nº 177, na Capital do Estado de São Paulo e observadas as disposições legais vigentes.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind