DECRETO Nº 55.638, DE 26 DE JANEIRO DE 1965.
Concede permissão à Cia. Agrícola e Industrial Cícero Prado, com sede na Fazenda “Coruputuna”, em Pindamonhagaba, Estado de São Paulo, para funcionar com suas seções de fabricação de papel e de celulose aos domingos e nos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as Seções de Máquinas (fabricação de papel e de celulose) da Companhia Agrícola e Industrial Cícero Prado, com sede na Fazenda “Coruputuba”, em Pindamonhagaba, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigente, sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind