DECRETO Nº 55.639, DE 27 DE JANEIRO de 1965.
Institui a “Hora de Verão”em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A partir da hora zero (0) do dia 31 de janeiro até o dia 31 de março do corrente ano, fica em vigor, em todo o território nacional, a “hora de verão“, adiantada de sessenta (60) minutos em relação a hora legal.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flavio Suplicy de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Eduardo Gomes
Raymundo de Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias