DECRETO Nº 55.640, DE 27 DE JANEIRO DE 1965.
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto número 44.039, de 12 de julho de 1958, para efeito de serem incluídas na mesma as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:
1 (uma) de Motorista, referência 26, ocupada por João Opytaciano dos Santos Filho;
1 (uma) de Auxiliar, referência 23, ocupada por Cândido Sizenando de Freitas.
Art. 2º A alteração de que trata êste decreto prevalecerá a partir da publicação do decreto nº 40.077 de 8 de outubro de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO