DECRETO Nº 55.640, DE 27 DE JANEIRO DE 1965.

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de abastecimento e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto número 44.039, de 12 de julho de 1958, para efeito de serem incluídas na mesma as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:

1 (uma) de Motorista, referência 26, ocupada por João Opytaciano dos Santos Filho;

1 (uma) de Auxiliar, referência 23, ocupada por Cândido Sizenando de Freitas.

Art. 2º A alteração de que trata êste decreto prevalecerá a partir da publicação do decreto nº 40.077 de 8 de outubro de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO