DECRETO Nº 55.641, DE 27 DE JANEIRO DE 1965.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, 55.004, de 13 de novembro de 1964 e 55.175, de 10 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, a que se refere o Decreto número 54.351, de 29 de setembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias
(*) Os anexos que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 1 e retificados nos de 4 e 9 de fevereiro de 1965.