DECRETO Nº 55.642, DE 27 DE JANEIRO DE 1965.
Altera o Decreto nº 55.242, de 18 de dezembro de 1964, que reestruturou o Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 3º, alínea c, do Decreto nº 55.242, de 18 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................................................
c) cinco membros representantes das seguintes instituições: Academia Nacional de Medicina, Academia Brasileira de Medicina Militar, Sociedade Brasileira de Higiene, Associação Médica Brasileira e Estado Maior das Fôrças Armadas”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Brito