DECRETO Nº 55.647, DE 28 DE JANEIRO DE 1965.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, item I da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, e 55.004 de 13 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 55.228, de 15 de dezembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Tavora

*Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 1 de fevereiro de 1965.