DECRETO Nº 55.648, DE 28 DE JANEIRO DE 1965.
Abre pela Presidência da República o crédito especial de Cr$50.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.434, de 20 de outubro de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP), órgão subordinado ao Gabinete Militar da Presidência da República, durante o segundo semestre de 1964.
Art. 2º O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído, automaticamente, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1965; 144º de Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões