DECRETO Nº 55.652, DE 29 DE JANEIRO DE 1965.

Dá nova redação ao art. 25 do Decreto nº 51.902-63, referente a criação de Postos de Rádio Escuta, da Diretoria de Telégrafos, do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas,

resolve:

Art. 1º Fica assim redigido o artigo 25 do Decreto nº 51.902-63:

Ficam criados 5 (cinco) Postos de Rádio Escuta nas Diretorias Regionais, da Guanabara, do Rio Grande do Norte, de Belo Horizonte (MG), do Pará e de Pôrto Alegre (RS).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora