decreto nº 55.653, de 29 de janeiro de 1965.

Autoriza a Química Industrial Barra do Piraí S. A. a pesquisar caulim no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Química Industrial Barra do Piraí S. A. a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Ana Ferreira Pedrosa e outros, no lugar denominado Capão da Onça ou Lage, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e setenta e cinco ares (1,75ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dezesseis metros e oitenta centímetros (116,80m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º30’SE), da casa de Antônio Gonçalves e os lados, a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e seis metros (26m), sessenta oito graus e trinta minutos nordeste (68º30’NE), setenta e um metros (71m), trinta e cinco graus nordeste (35ºNE); noventa e seis metros (96m), trinta e oito graus noroeste (38ºNW); cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60m), vinte e sete graus nordeste (27ºNE); sessenta e seis metros e oitenta centímetros (66,80m), cinqüenta e cinco graus e trinta e cinco minutos noroeste (55º35’NW); oitenta e seis metros (86m), quarenta e nove graus sudoeste (49ºSW), cento e noventa e sete metros e trinta centímetros (197,30m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagar a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau