DECRETO Nº 55.654, DE 29 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Falleiros Filho a pesquisar calcário, no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Falleiros Filho a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Jampruca, distrito de Campanário, município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares, noventa e oito ares e setenta e cinco centiares (18,9875ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e setenta e três metros (173m), no rumo magnético de vinte e dois graus sudeste (22ºSE), do canto sul (S) da casa de Joaquim Falleiros Filho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes compromissos e rumos magnéticos: trezentos e cinquenta e três metros (353m), trinta graus sudoeste (30ºSW); quinhentos e cinco metros (505m), sessenta graus noroeste (60ºNW); duzentos e cinquenta metros (250m), onze graus nordeste (11ºNE); oitenta metros e sessenta centímetros (80,60m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); setenta e cinco metros (75m), sessenta e oito graus nordeste (68ºNE); quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros (487,50m), sessenta graus sudeste (60ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regimento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau