DECReTO Nº 55.658, DE 30 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o Govêrno do Estado de Santa Catarina a pesquisar apatita no município de Anitápoles, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de Santa Catarina a pesquisar apatita, em terrenos de sua propriedade, face o decreto do Poder Executivo do Govêrno do Estado de Santa Catarina nº S.A. 2165, de 26 de outubro de 1962, publicado no “Diário Oficial” do Estado de Santa Catarina de 14 de dezembro de 1962, numa área de quinhentos hectares (500 ha) na localidade Alto Rio dos Pinheiros, distrito e município de Antitápolis, Estado de Santa Catarina, delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil oitocentos noventa e cinco metros (2.895m) no rumo verdadeiro trinta graus e doze minutos sudeste (30º 12’ SE) da Igreja Bom Jesus do Arraial e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000 m), norte (N); mil metros leste (E).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963,da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo artigo 17 do parágrafo 1º do Código de Minas, ex vi da Lei nº 51.519, de 30 de dezembro de 1958 (Lei do Sêlo), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRNCO
Mauro Thibau