DECRETO N° 55.659, de 30 de janeiro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Palmero a pesquisar água mineral, no município de Itirapina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Palmero a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sitio de Bosque, distrito e município de Itirapina, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e um ares (7,01ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e seis metros, (106m), no rumo magnético de quinze graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (15°59’ SW); do canto noroeste da sede do Sítio do Bosque e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; oitenta metros (80m), setenta graus e vinte e um minutos sudoeste (70°21’ SW)); oitenta e nove metros e quarenta e quatro centímetros (89,44m), sessenta e um graus e trinta e sete minutos sudoeste (61°37’ SW); cento e nove metros e noventa e dois centímetros (109,92m), cinqüenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (51°55’ SW); quarenta e dois metros e sessenta e sete centímetros (42,67m), cinqüenta graus e vinte e nove minutos sudoeste (50°29’ SW); cento e cinco metros e quarenta e dois centímetros (105,42m), quarenta e nove graus e trinta e oito minutos sudoeste (49°38’ SW); sessenta e seis metros e noventa e oito centímetros (66,98m), quarenta e nove graus e sete minutos sudoeste (49°07’ SW); trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (36,50m), vinte e nove graus e dezesseis minutos noroeste (29°16’ NW); cento e quarenta e dois metros e trinta e nove centímetros (142,39m), trinta e sete graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (37°52’ NE); cento e quarenta e três metros e noventa e cinco centímetros (143,95m), trinta e seis graus e dezesseis minutos nordeste (36°16’ NE); setenta e um metros e cinqüenta e nove centímetros (71,59m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59°30’ NE); trinta e sete metros noventa centímetros (39,90m), sessenta e quatro graus e trinta e um minutos nordeste (64°31’ NE); noventa e seis metros e onze centímetros (96,11m), oitenta e cinco graus e trinta e quatro minutos nordeste (85°34’ NE); o décimo terceiro lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do décimo segundo lado descrito no vértice de partida.

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN n° 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau