decreto nº 55.661, de 30 de janeiro de 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no município de Belo Jardim - Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 9.000,00m2 (nove mil metros quadrados), situado no município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, de propriedade do Sr. Severino Claudino de Almeida representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, necessária à construção da rodovia Belo Jardim - Serra do Vento, entre as estacas 439 a 454.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerado de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.385, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1965: 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello BRANCO
Juarez Távora