Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.664, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1965.
Concede reconhecimento a curso do Conservatório Musical “Mãe de Deus”, de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Instrumento (piano e violino) do Conservatório Musical “Mãe de Deus”, de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda