Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 55.665, DE 1º de FEVEREIRO DE 1965.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º é concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda