DECRETO Nº 55.667, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1965.

Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda