DECRETO Nº 55.668, DE 01 DE FEVEREIRO de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Antônio de Souza Queiroz Ferraz a pesquisar areia quartzosa no município de Descalvado, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Antônio de Souza Queiroz Ferraz a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Antônio Casteglione, Sebastião Casteglione, Loureço Casteglione, José Francisco Casteglione, Pedro Casteglione, Amazilio Casteglione e José Tendolini no lugar denominado Fazendas Santa Terezinha e Pouso Alegre, distrito e município de Descalvado, Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte e seis hectares e dezenove ares (126,19 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450m), no rumo magnético de quarenta graus noroeste (40º NW) do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda Santa Terezinha, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730m), rumo este (E); mil e seiscentos metros (1.600m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quinhentos metros (500m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); novecentos e setenta e cinco metros (975m) quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); oitocentos e vinte e cinco metros (825m) rumo oeste (W). O sexto (6º) lado é o segmento retilíneo que liga o quinto (5º) lado descrito no vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1.63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$1.270,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro Próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau