DECRETO Nº 55.671, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Vieira Holtz a pesquisar talco no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Vieira Holtz a pesquisar talco, em terrenos de sua propriedade e de Agenor Rodrigues Garcia no lugar denominado Caçador de Baixo, distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e vinte e seis ares (7.26 ha), delimitada por um retângulo, que têm um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus noroeste (39º NW), da barra do córrego Barroca Funda na margem direita do rio Taquari-Mirim e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); trezentos e sessenta e três metros (363m), quarenta e um graus nordeste (41º NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de Fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau