DECRETO Nº 55.673, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1965.
Retifica relação que acompanhou o Decreto nº 51.523, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, com a inclusão no Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento de Administração e exclusão do Departamento dos Correios e Telégrafos de Maria Augusta de Carvalho de Almeida, Escriturário AF-202.10.B, a relação que acompanhou o Decreto nº 51.523, de 25 de junho de 1962, dos cargos e respectivos ocupantes transferidos nos têrmos do artigo 2º do referido Decreto.
Art. 2º A presente retificação vigora a partir de 25 de junho de 1962, data de publicação e vigência do citado Decreto nº 51.523.
Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora