DECRETO Nº 55.673, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1965.

Retifica relação que acompanhou o Decreto nº 51.523, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, com a inclusão no Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento de Administração e exclusão do Departamento dos Correios e Telégrafos de Maria Augusta de Carvalho de Almeida, Escriturário AF-202.10.B, a relação que acompanhou o Decreto nº 51.523, de 25 de junho de 1962, dos cargos e respectivos ocupantes transferidos nos têrmos do artigo 2º do referido Decreto.

Art. 2º A presente retificação vigora a partir de 25 de junho de 1962, data de publicação e vigência do citado Decreto nº 51.523.

Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora