DECRETO Nº 55.674, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1965.
Concede à Avanhandava - Companhia de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada em operações de seguros dos ramos elementares, a que se refere o artigo 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940 a Avanhandava - Companhia de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representada por seu incorporador e constituída por Escritura pública de 21 de julho de 1964, alterada e ratificada pela de 3 de março de 1964, ambas lavradas no 6º Tabelionato da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ficando, também, aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigora sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Brasília, 1º de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Daniel Faraco