DECRETO Nº 55.675, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1965.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 13.580, de 5 de outubro de 1943, relativa ao aumento do capital social de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco