DECRETO Nº 55.676, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1965.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da “Ultramar - Companhia Brasileira de Seguros”, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da “Ultramar - Companhia Brasileira de Seguros”, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorizada a funcionar pelo Decreto número 20.311, de 2 de janeiro de 1946, relativa ao aumento do capital social de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Brasília, 1º de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Daniel Faraco