DECRETO Nº 55.678, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Transatlântica Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Transatlântica Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.940, de 5 de agôsto de 1938, inclusive aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de setembro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco