DECRETO Nº 55.679, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1965.
Concede à Sociedade Navegação Petrolífera Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação Petrolífera Limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 20.310, de 2 de janeiro de 1946, e 912, de 18 de abril de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegações de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas e com o capital social elevado de Cr$2.500.000,00 (dois Milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$212.000.000,00 (duzentos e doze milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoantes escrituras públicas de alteração contratual, lavradas a 14 de setembro de 1964 e 15 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco