DECRETO Nº 55.680, DE 01 DE fevereiro DE 1965.
Concede à Araguaia Companhia de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. .1º Fica autorizada a funcionar em onerações de seguros nos ramos elementares, a que se confere o artigo 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 07 de março de 1940, a Araguaia Companhia de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representada por seu Incorporador e Constituída por Escritura Pública de 20 de julho de 1964 alterada e ratificada pela de 30 de outubro de 1964, lavradas no 09º Tabelionato da cidade de São Paulo, Estado e São Paulo, ficando também, aprovados os Estatutos adotados pelos seus subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco