Decreto nº 55.681, de 1 de Fevereiro de 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.753, de 15 de dezembro de 1866, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de agôsto de 1961 e 2 de maio de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 1 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco