decreto n° 55.684, de 2 de fevereiro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Witzel a pesquisar argila e caulim no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Witzel a pesquisar argila e caulim em terrenos de propriedade de São Paulo Light, Serviços de Eletricidade no lugar denominado Fazenda Velha, distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de duzentos sessenta e cinco hectares e cinqüenta ares (265,50 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil oitocentos setenta e cinco metros (1.875m), no rumo verdadeiro de doze graus trinta minutos nordeste (12° 30’ NE) do marco quilométrico oitenta e quatro (Km 84) da estrada de rodagem Mogi das Cruzes à Casa Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e setenta metros (1.770m), sessenta e cinco graus nordeste (65° NE); mil e quinhentos metros(1.500m) vinte e cinco graus noroeste (25° NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN n° 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.660,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144° da Independência e 77° da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau