DECRETO Nº 55.687, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Mafra Pompeu a pesquisar quartzito no Município de Baependi Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Mafra Pompeu a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade de Hugo Martins Pompeu e outros no distrito de São Tomé das Letras, Município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e vinte e um ares (12,21ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m) no rumo magnético de setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º30’NE) do cruzamento das estradas Três Corações - São Tomé e Três Corações - Baependi e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e seis metros (326m), cinquenta e dois graus sudeste (52ºSE); trezentos metros (300m), vinte e dois graus e cinquenta e dois minutos nordeste (22º52’NE); quatrocentos e oitenta e um metros (481m), norte (E); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau