DECRETO Nº 55.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Cypriano Chaves a pesquisar cassiterita, nos municípios de Resende Costa e Coronel Xavier Chaves, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cypriano Chaves a pesquisar cassiterita em área abrangendo o leito e margens públicas do Ribeirão do Mosquito, nos distritos e municípios de Resende Costa e Coronel Xavier Chaves, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares setenta e seis ares (42,76 ha), delimitada por uma faixa de dez mil seiscentos e noventa metros (10.690m), de comprimento para quarenta metros (40m), de largura, sendo o comprimento contado pelo eixo médio do ribeirão desde a cachoeira do Barro Vermelho, a juzante, até a Ponte dos Taboões. A largura é computada com vinte metros (20m) para cada lado do eixo médio do ribeirão do Mosquito.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$430,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau