DECRETO Nº 55.693, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio do Nascimento a pesquisar minérios de ferro e de manganês, no município de Gouveia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio do Nascimento a pesquisar minérios de ferro e de manganês em terrenos de propriedade de José Raimundo Gomes, no lugar denominado Meia Noite, distrito de Cuiabá no município de Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares e três ares (87,03 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem em vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético de trinta e cinco graus noroeste (35º NW);.do lado noroeste (NW) da casa de João Cerilo Costa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oitenta metro (480m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), doze graus nordeste (12º NE); quinhentos metros (500m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); quatrocentos e quarenta metros (440m); setenta e cinco graus trinta minutos sudeste (75º30’ SE); setecentos e trinta metros (730m), dezessete graus sudeste (17º SE); duzentos e quinze metros (215m), oito graus sudeste (8º SW). O sétimo lado do polígono é o segmento retilíneo que liga a extremidade do sexto lado descrito ao vértice de amarração.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autentica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será válido por dois (2)  anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau