Decreto nº 55.696, de 2 de fevereiro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro José Espíndola de Magalhães Junior a pesquisar água mineral, no município de Campos Novos Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Espíndola de Magalhães Junior a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade e de Oscar Trincado Monserrat, na Fazenda Santo Antônio, distrito e município de Campos Novos Paulista, Estado de São Paulo, numa área de um hectare cinco ares e cinqüenta e sete centiares (1,0557ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55m), no rumo magnético oitenta e oito graus vinte e três minutos noroeste (88º23’NW) da extremidade norte (N) da Capela de São Salvador, localizada no caminho que leva à fonte cêrca de mil metros (1.000m), do cruzamento de tal caminho com a estrada de rodagem Campos Novos Paulista - Palmital e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (144,50m), setenta e um graus quatro minutos noroeste (71º04’NW); sessenta e um metros e oitenta centímetros (61,80m), dezenove graus trinta e sete minutos nordeste (19º37’NE); setenta e cinco metros (75m), oitenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (84º55’SE); setenta e três metros e noventa centímetros (73,90m), sessenta e três graus cinqüenta e sete minutos sudeste (63º57’SE); sessenta e nove metros e sessenta centímetros (69,60m) dezenove graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (19º56’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau