decreto nº 55.699, de 2 de fevereiro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Fernando de Oliveira Morgado a pesquisar areia quatrzosa e caulim no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando de Oliveira Morgado a pesquisar areia quatzosa e caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lenheiros, distrito de Rio das Mortes, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e trina e oito ares (14,38ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na parte superior da pedra da Cachoeira situada no Córrego do Tanque dos Ingleses e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200), trinta graus noroeste (30ºNW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), oitenta e seis graus noroeste (86ºNW); quatrocentos metros (400m), trinta graus sudeste (30ºSE); quinhentos metros (500m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau