DECRETO Nº 55.702, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.
Autoriza a Mineração Mascote Ltda. a pesquisar barita, no Município de Ibitiara, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Mascote Ltda. a pesquisar barita em terrenos devolutos no lugar denominado Papagaio, Fazenda Baixinha, distrito de Remédios, Município de Ibitiara, Estado da Bahia, numa área de cento e oitenta hectares (180 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos sessenta metros (560m), no rumo magnético de setenta e quatro graus sudoeste (74º SW), da casa de residência de Ernesto Alberto dos Reis e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oito graus sudeste (8º SE); mil oitocentos metros (1.800m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos cruzeiros (Cr$1.800) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau