DECRETO Nº 55.703, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Paulista de Souza a pesquisar mica e pedras coradas no município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais.
O PRESINDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Paulista de Souza a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Frio, distrito e município de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e um hectares e noventa ares (81,90ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros e cinqüenta metros, no rumo magnético de um grau noroeste (1ºNW), da confluência dos córregos Moura e Frio e os lados a partir deste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), dez graus noroeste (10ºNW), mil metros (1.000m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW), trezentos metros (300m), dez graus noroeste (10ºNW), mil e quatrocentos metros (1.400m), oitenta e três graus nordeste (83ºNE), mil e trezentos metros (1.300m), dez graus sudeste (10ºSE); quatrocentos metros (400m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de Fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Moura Thibau