DECRETO Nº 55.706, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.
Dá nova redação ao Decreto número 54.954, de 6 de novembro de 1964, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terras que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º O Decreto nº 54.954, de 6 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as faixas de terras no total de 2,67 quilômetros quadrados, aproximadamente, situadas em Itabira no Estado de Minas Gerais caracterizadas na planta C.V.R.D. Número Geral 3.0.06 B 259, e abrangendo terrenos alodiais e domínio útil de terrenos porventura foreiros inclusive benfeitorias nêles existentes.
Art. 2º As faixas de terras a que se refere êste Decreto acham-se compreendidas pela poligonal cujos vértices sucessivos são os seguintes pontos:
V1 (X=2.829.472, Y= 371.277,00)
V2 (X=2.829.308, Y=371.147,00)
V3 (X=2.828.807, Y=370.178,00)
V4 (X=2.828.541, Y=369.311,00)
V5 (X=2.828.122, Y=369.029,00)
V6 (X=2.826.854, Y=368.742,00)
V7 (X=2.826.540, Y=368.529,00)
V8 (X=2.827.476, Y=366.865,00)
V9 (X=2.827.832, Y=366.865,00)
V10 (X=2.827.832, Y=367.135,00)
V11 (X=2.827.266, Y=368.300,00)
V12 (X=2.827.637, Y=368.557,00)
V13 (X=2.828.500, Y=368.822,00)
V14 (X=2.829.223, Y=368.316,00)
V15 (X=2.829.232, Y=369.527,00)
V16 (X=2.829.018, Y=369.739,00)
V17 (X=2.829.196, Y= 370.098,00)
V18 (X=2.828.615, Y=370.282,00)
V19 (X=2.829.600, Y=371.123,00)
Parágrafo Único. As coordenadas indicadas entre parênteses referem-se ao sistema em que o marco n. 212W, do Conselho Nacional de Geografia tem as seguintes coordenadas:
X=2.830.024,94 E Y=371.102,30
e cujo eixo do x é paralelo à direção Norte-Sul verdadeira, conforme indicado na planta mencionada no artigo 1º dêste Decreto.
Art. 3º Para os efeitos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação a que se refere êste Decreto é declarada de caráter urgente, devendo a Companhia Vale do Rio Doce promovê-la em seu próprio nome e com seus recursos exclusivos.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau