decreto nº 55.711, de 2 de fevereiro de 1965.
Concede à E. Aranha & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à E. Aranha & Cia., sociedade de responsabilidade coletiva, constituída por contrato arquivado sob o nº 3.161, e alterações sob nº 4.496; 4.534; 5.124 e 6.394, na Junta Comercial do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 2 de fevereiro de1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau