Decreto nº 55.713, de 2 de Fevereiro de 1965.
Altera o Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 26.607, de 27 de abril de 1949, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É acrescentado ao Capítulo III, número 14, do Regulamento do Estado-Maior das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto número 26.607, de 27 de abril de 1949, o seguinte:
14) Ao Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas compete:
...........................................................................................................................................................
c) Conceder e fixar gratificações e vantagens constantes da legislação que rege os funcionários públicos civis da União aos servidores civis com exercício no Estado-Maior das Fôrças Armadas
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco