DECRETO Nº 55.715, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.
Concede a Soares Camargo S. A. - Comércio e Administração autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Soares Camargo S.A. - Comércio e Administração, sociedade anônima com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, constituída por escritura pública, de 12 de maio de 1956, do livro 173, fls. 291, retificado pela escritura de 25 de junho de 1956 do livro 175, fls. 160v, ambas do cartório do 1º Ofício da Comarca de São Carlos, arquivadas sob o nº 109.870, por despacho de 24 de julho de 1956, na Junta Comercial do Estado de São Paulo e alterada pela assembléia geral extraordinária de 9 de setembro de 1959, cuja ata foi arquivada em 27 de outubro de 1959 sob o nº 154.188 na mesma junta, e, ainda, pela assembléia geral extraordinária de 14 de junho de 1963, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau