DECRETO Nº 55.716, DE 2 DE FEVEReIRO DE 1965.
Concede à Mineração São Severino S.A. - Comércio e Indústria autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração São Severino S.A. - Comércio e Indústria, constituída por escritura pública de 17.12.63, lavrada no cartório do 6º Ofício de Notas, da Cidade do Rio de Janeiro, do Estado da Guanabara, alterada pela assembléia extraordinária de 2.7.64, com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau